Justiça autoriza a saída de quase mil presos para a saída temporária do Dia das Crianças

  • 06/10/2025
(Foto: Reprodução)
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) Reprodução/TV Mirante A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos, do regime semiaberto, da Grande Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) para a comemoração do Dia das Crianças. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os presos beneficiados foram autorizados a sair, a partir das 9h de quarta-feira (8) e devem retornar as unidades prisionais às 18h, de 14 de outubro (terça-feira). O juiz Francisco Ferreira Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que os dirigentes das unidades penais comuniquem, à Vara de Execuções Penais, até às 12h, de 24 de outubro, o retorno dos internos ou alterações. Sobre a saída temporária Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a "saidinha", em feriados e datas comemorativas. A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para: Visitar a família Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior. Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias. Veja também: Em abril de 2024, uma reportagem do Jornal Hoje abordou a lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) que mudou as regras para a 'saidinha' de presos nas penitenciárias. Veja abaixo: Lula sanciona lei que muda regras para ‘saidinha’ de presos das penitenciárias

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/10/06/justica-autoriza-a-saida-de-quase-mil-presos-para-a-saida-temporaria-do-dia-das-criancas.ghtml


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