Justiça determina regularização urbanística e sanitária do bairro Tibiri, em São Luís

  • 02/04/2026
(Foto: Reprodução)
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o abastecimento de água é precário e não há estrutura adequada de saneamento no bairro. Reprodução/TV Globo A Justiça condenou o Município de São Luís a regularizar, em até três anos, a situação urbanística do bairro Tibiri. A decisão determina a elaboração e execução de projetos conforme as características da área, com inclusão no planejamento urbano e no orçamento municipal. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Na mesma sentença, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) também foi obrigada a fazer a regularização sanitária do bairro. A empresa deverá implantar rede pública de abastecimento de água potável, além de sistema de coleta e tratamento de esgoto, no mesmo prazo. O Município e a Caema têm seis meses para apresentar um cronograma detalhado com as etapas de planejamento, previsão orçamentária e execução das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Danos ao meio ambiente A decisão foi assinada no dia 26 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a pedidos do Ministério Público (MP) em uma Ação Civil Pública. O órgão denunciou danos ao meio ambiente e à comunidade do Tibiri. A ação teve como base um inquérito civil instaurado após denúncia de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano na região. Documentos e perícia anexados ao processo mostram que a ocupação do bairro ocorreu de forma informal e não faz parte do planejamento urbano do Município. Menos de 3% da população tem acesso à rede de esgoto ou drenagem. O abastecimento de água é precário e não há estrutura adequada de saneamento. Segundo a decisão, o laudo pericial e informações do Instituto da Cidade confirmam a precariedade dos serviços de saneamento básico no bairro. Ausência de infraestrutura De acordo com o juiz, apesar de a perícia apontar que a água dos poços é potável, a falta de rede de esgoto e as condições precárias de funcionamento dos poços dificultam o acesso da população à água. Em muitos casos, moradores precisam carregar água para uso doméstico. Na sentença, o magistrado destaca que a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) determina que imóveis urbanos devem ser ligados às redes públicas de água e esgoto quando houver disponibilidade. “A responsabilidade pela implantação de redes de esgotos e abastecimento de água pertence solidariamente tanto à concessionária dos serviços de saneamento quanto ao Município, na condição de poder concedente e responsável pelo planejamento urbano”, afirmou o juiz Douglas de Melo Martins.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/04/02/justica-determina-regularizacao-urbanistica-e-sanitaria-do-bairro-tibiri-em-sao-luis.ghtml


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